Art. 12
- As operações de exportação de PRODE realizadas pelas EED poderão receber a cobertura de garantia do Seguro de Crédito à Exportação, por intermédio do Fundo de Garantia à Exportação - FGE, a que se refere a Lei 9.818, de 23/08/1999, compreendidas as garantias prestadas pela União em operações de seguro de crédito interno para a produção de PED.
Lei 9.818, de 23/08/1999 (Fundo de Garantia à Exportação - FGE)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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