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Medida Provisória 544, de 29/09/2011, art. 12

Artigo12

Art. 12

- As operações de exportação de PRODE realizadas pelas EED poderão receber a cobertura de garantia do Seguro de Crédito à Exportação, por intermédio do Fundo de Garantia à Exportação - FGE, a que se refere a Lei 9.818, de 23/08/1999, compreendidas as garantias prestadas pela União em operações de seguro de crédito interno para a produção de PED.

Lei 9.818, de 23/08/1999 (Fundo de Garantia à Exportação - FGE)
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