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Medida Provisória 544, de 29/09/2011, art. 13

Artigo13

Capítulo IV - DISPOSIçõES FINAIS (Ir para)
Art. 13

- O disposto nesta Medida Provisória não exclui o controle e as restrições à importação, à exportação, à fabricação, à comercialização e à utilização de produtos controlados.

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