Art. 17
- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29/09/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - Celso Luiz Nunes Amorim - Guido Mantega - Fernando Damata Pimentel - Valter Correira da Silva e Aloizio Mercadante.
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