Capítulo III - DO INCENTIVO à ÁREA ESTRATéGICA DE DEFESA (Ir para)
Art. 6º- As EED terão acesso a regimes especiais tributários e financiamentos para programas, projetos e ações relativos, respectivamente, a bens de defesa nacional de que trata o inciso I do caput do art. 8º e a PED, nos termos da lei.
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