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Medida Provisória 387, de 31/08/2007, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 387, DE 31 DE AGOSTO DE 2007

(D. O. 03-09-2007)

(Convertida na Lei 11.578, de 26/11/2007). Dispõe sobre a transferência obrigatória de recursos financeiros para a execução pelos Estados, Distrito Federal e Municípios de ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, e sobre a forma de operacionalização do Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social - PSH nos exercícios de 2007 e 2008.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - - - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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