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Medida Provisória 387, de 31/08/2007, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- A fiscalização quanto à regularidade da aplicação dos recursos financeiros transferidos com base nesta Medida Provisória é de competência do Tribunal de Contas da União, da Controladoria-Geral da União e das unidades gestoras da União perante as quais forem apresentados os termos de compromisso.

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