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Medida Provisória 387, de 31/08/2007, art. 9

Artigo9

Art. 9º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31/08/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega - Paulo Bernardo Silva - Dilma Reoussef

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