Art. 8º
- A Lei 11.124, de 16/06/2005, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:
[Art. 24-A - Nos exercícios de 2007 e 2008, o Poder Executivo operacionalizará o Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social - PSH segundo os termos da Lei 10.998, de 15/12/2004.] (NR)
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