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Medida Provisória 144, de 11/12/2003, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 144, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2003

(D. O. 11-12-2003)

(Convertida na Lei 10.848, de 15/03/2004). Administrativo. Dispõe sobre a comercialização de energia elétrica, altera a Lei 5.655, de 20/05/1971, a Lei 8.631, de 004/03/1993, a Lei 9.074, de 07/07/1995, a Lei 9.427, de 26/12/1996, a Lei 9.478, de 06/08/1997, a Lei 9.648, de 27/05/1998, a Lei 9.991, de 24/07/2000, e a Lei 10.438, de 26/04/2002, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 10.848/2004 (Energia eletrica. Comercialização)
(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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