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Medida Provisória 144, de 11/12/2003, art. 19

Artigo19

Art. 19

- Após o início efetivo das operações da CCEE, com a realização de licitações para a compra regulada de energia elétrica, fica revogado o art. 2º da Lei 10.604, de 17/12/2002.

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