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Medida Provisória 144, de 11/12/2003, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- O § 6º do art. 4º da Lei 5.655, de 20/05/71, passa a vigorar com a seguinte redação:

[§ 6º - Ao MME serão destinados dois por cento dos recursos da RGR para custear os estudos e pesquisas de planejamento da expansão do sistema energético, bem como os de inventário e de viabilidade necessários ao aproveitamento dos potenciais hidrelétricos.] (NR)
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