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Lei 15.269, de 24/11/2025

Art. 24º


Art. 24

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos:

I - em 01/01/2026, quanto ao:

a) art. 14; [[Lei 15.269/2025, art. 14.]]

b) ao inciso V do art. 23; [[Lei 15.269/2025, art. 23.]]

II - em 90 (noventa) dias da data de sua publicação, quanto ao art. 9º, na parte que inclui o art. 3º-D na Lei 10.848, de 15/03/2024; (Produção de efeitos em 22/02/2026. Veja a Lei 15.269/2025, art. 24) [[Lei 15.269/2025, art. 9º. Lei 10.848/2024, art. 3º-D.]]

III - em 01/01/2027, quanto ao art. 6º, apenas na parte que acrescenta o art. 1º-A e nas que alteram os arts. 4º e 5º da Lei 9.991, de 24/07/2000; e [[Lei 15.269/2025, art. 6º. Lei 9.991/2000, art. 1º-A. Lei 9.991/2000, art. 4º. Lei 9.991/2000, art. 5º.]]

IV - na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.

Brasília, 24/11/2025; 204º da Independência e 137º da República. Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho - Fernando Haddad - Márcio Fernando Elias Rosa - Maria Osmarina Marina da Silva Vaz de Lima - Alexandre Silveira de Oliveira - Gustavo José de Guimarães e Souza

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