Lei 15.269, de 24/11/2025
Art. 23º
Art. 23
- Ficam revogados:
I - os arts. 20 e 21 da Lei 14.182, de 12/07/2021; [[Lei 14.182/2021, art. 20. Lei 14.182/2021, art. 21.]]
II - o art. 26 da Lei 11.488, de 15/06/2007; [[Lei 11.488/2007, art. 26.]]
III - o inciso III do art. 2º-A da Lei 9.478, de 6/08/1997; [[Lei 9.478/1997, art. 2º-A.]]
IV - o art. 11 da Lei 13.203, de 8/12/2015; [[Lei 13.203/2015, art. 11.]]
V - o parágrafo único do art. 22 da Lei 14.300, de 6/01/2022; e (Produção de efeitos em 01/01/2026. Veja a Lei 15.269/2025, art. 24) [[Lei 14.300/2022, art. 22.]]
VI - o § 3º-F do art. 13 da Lei 10.438, de 26/04/2002. [[Lei 10.438/2002, art. 13.]]
Recurso Exclusivo
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