Lei 15.269, de 24/11/2025
Art. 6º
Art. 6º
- A Lei 9.991, de 24/07/2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Lei 9.991/2000, art. 1º-A - (VETADO).] (Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei 15.269/2025, art. 24)
[Lei 9.991/2000, art. 2º - [...]
[...]
Parágrafo único - A isenção de que trata o caput não se aplica aos empreendimentos de geração de energia elétrica a partir das fontes eólica e solar fotovoltaica que solicitarem outorga a partir de 01/01/2026.] (NR)
[Lei 9.991/2000, art. 4º - (VETADO): (Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei 15.269/2025, art. 24)
[...] ] (NR)
[Lei 9.991/2000, art. 5º - [...] (Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei 15.269/2025, art. 24)
[...]
§ 1º - (VETADO).
[...] ] (NR)
[Lei 9.991/2000, art. 2º - [...]
[...]
Parágrafo único - A isenção de que trata o caput não se aplica aos empreendimentos de geração de energia elétrica a partir das fontes eólica e solar fotovoltaica que solicitarem outorga a partir de 01/01/2026.] (NR)
[Lei 9.991/2000, art. 4º - (VETADO): (Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei 15.269/2025, art. 24)
[...] ] (NR)
[Lei 9.991/2000, art. 5º - [...] (Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei 15.269/2025, art. 24)
[...]
§ 1º - (VETADO).
[...] ] (NR)
Recurso Exclusivo
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