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Lei 15.157, de 01/07/2025, art. 0

Artigo0

LEI 15.157, DE 01 DE JULHO DE 2025

(D. O. 02-07-2025)

Administrativo. Altera a Lei 8.213, de 24/07/1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social), e a Lei 8.742, de 7/12/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), para dispensar o segurado do Regime Geral de Previdência Social e o beneficiário do benefício de prestação continuada da reavaliação periódica das condições da concessão do benefício quando a incapacidade for permanente, irreversível ou irrecuperável e para determinar a participação de especialista em infectologia na perícia médica de pessoa com síndrome da imunodeficiência adquirida.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do § 5º da CF/88, art. 66 da Constituição Federal, a seguinte Lei:

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