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Lei 15.157, de 01/07/2025, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- A Lei 8.213, de 24/07/1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social), passa a vigorar com as seguintes alterações:


[Lei 8.213/1991, art. 43 - [...]
[...]
§ 5º - Os segurados com síndrome da imunodeficiência adquirida, doença de Alzheimer, doença de Parkinson e esclerose lateral amiotrófica são dispensados da avaliação referida no § 4º deste artigo.
§ 6º - Se a perícia médica constatar que a incapacidade é permanente, irreversível ou irrecuperável, o segurado aposentado por incapacidade permanente é dispensado da reavaliação das condições que ensejaram o afastamento ou a aposentadoria, concedidos judicial ou administrativamente, salvo quando houver fundamentada suspeita de fraude ou erro.] (NR)


[Lei 8.213/1991, art. 60 - [...]
[...]
§ 15 - Os segurados com síndrome da imunodeficiência adquirida, doença de Alzheimer, doença de Parkinson e esclerose lateral amiotrófica são dispensados da avaliação referida no § 10 deste artigo.
§ 16 - A perícia médica de segurado com síndrome da imunodeficiência adquirida deverá ter a participação de pelo menos 1 (um) médico especialista em infectologia.] (NR)


[Lei 8.213/1991, art. 101 - [...]
[...]
§ 1º - Observado o disposto nos §§ 4º, 5º e 6º do art. 43 desta Lei, o aposentado por incapacidade permanente e o pensionista inválido que não tenham retornado à atividade são isentos do exame de que trata o inciso I do caput deste artigo: [[Lei 8.213/1991, art. 43.]]
[...] ] (NR)
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