Art. 1º
Capítulo I - DISPOSIçõES GERAIS (Ir para)
Art. 1º- Fica instituída a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, que estabelece normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica e disposições sobre a atuação do Estado como agente normativo e regulador, nos termos do inciso IV do caput do art. 1º, do parágrafo único do art. 170 e do caput do art. 174 da Constituição Federal. [[CF/88, art. 170. CF/88, art. 174. Lei 13.874/2019, art. 1º.]]]
§ 1º - O disposto nesta Lei será observado na aplicação e na interpretação do direito civil, empresarial, econômico, urbanístico e do trabalho nas relações jurídicas que se encontrem no seu âmbito de aplicação e na ordenação pública, inclusive sobre exercício das profissões, comércio, juntas comerciais, registros públicos, trânsito, transporte e proteção ao meio ambiente.
§ 2º - Interpretam-se em favor da liberdade econômica, da boa-fé e do respeito aos contratos, aos investimentos e à propriedade todas as normas de ordenação pública sobre atividades econômicas privadas.
§ 3º - O disposto neste Capítulo e nos Capítulos II e III desta Lei não se aplica ao direito tributário e ao direito financeiro, ressalvado o disposto no inciso X do caput do art. 3º desta Lei. [[Lei 13.874/2019, art. 3º.]]
Lei 14.195, de 26/08/2021, art. 56 (Nova redação ao § 3º).Redação anterior: [§ 3º - O disposto nos arts. 1º, 2º, 3º e 4º desta Lei não se aplica ao direito tributário e ao direito financeiro, ressalvado o inciso X do caput do art. 3º.] [[Lei 13.874/2019, art. 1º. Lei 13.874/2019, art. 2º. Lei 13.874/2019, art. 3º. Lei 13.874/2019, art. 4º.]]
§ 4º - O disposto nos arts. 1º, 2º, 3º e 4º desta Lei constitui norma geral de direito econômico, conforme o disposto no inciso I do caput e nos §§ 1º, 2º, 3º e 4º do art. 24 da Constituição Federal, e será observado para todos os atos públicos de liberação da atividade econômica executados pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, nos termos do § 2º deste artigo. [[CF/88, art. 24. Lei 13.874/2019, art. 1º. Lei 13.874/2019, art. 2º. Lei 13.874/2019, art. 3º. Lei 13.874/2019, art. 4º.]]
§ 5º - O disposto no inciso IX do caput do art. 3º desta Lei não se aplica aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, exceto se: [[Lei 13.874/2019, art. 3º.]]
I - o ato público de liberação da atividade econômica for derivado ou delegado por legislação ordinária federal; ou
II - o ente federativo ou o órgão responsável pelo ato decidir vincular-se ao disposto no inciso IX do caput do art. 3º desta Lei por meio de instrumento válido e próprio.
§ 6º - Para fins do disposto nesta Lei, consideram-se atos públicos de liberação a licença, a autorização, a concessão, a inscrição, a permissão, o alvará, o cadastro, o credenciamento, o estudo, o plano, o registro e os demais atos exigidos, sob qualquer denominação, por órgão ou entidade da administração pública na aplicação de legislação, como condição para o exercício de atividade econômica, inclusive o início, a continuação e o fim para a instalação, a construção, a operação, a produção, o funcionamento, o uso, o exercício ou a realização, no âmbito público ou privado, de atividade, serviço, estabelecimento, profissão, instalação, operação, produto, equipamento, veículo, edificação e outros.
Decisões Relacionadas
Recurso especial. Direito civil e processual civil. Sociedade limitada. Cessão de quotas decorrente de cisão parcial. Direito de preferência. Arts. 1.003 e 1.057 do CC. Tutela de urgência. Poder geral de cautela. Arts. 297, 300 e 139, IV, do CPC/2015. Princípio da intervenção mínima nas relações privadas. Lei 13.874/2019, art. 1º, § 2º, e cc, art. 421, parágrafo único. Modulação da medida: suspensão dos efeitos da cessão, em vez da suspensão dos direitos políticos e econômicos da sócia. Congruência e adstrição ao pedido. CPC/2015, art. 141 e CPC/2015, art. 492. Decisão extra/ultra petita inexistente. Negativa de prestação jurisdicional afastada. Reexame fáticoprobatório. Impossibilidade. Súmula 7/stj.
Processual civil. Agravo em recurso especial. Ação de rescisão contratual C/C restituição de valores e danos morais. Atraso na entrega de imóvel. Óbices sumulares. Agravo em recurso especial desprovido.
Direito civil e processual civil. Agravo em recurso especial. Rescisão contratual por atraso na infraestrutura de loteamento. Restituição integral e multa contratual. Agravo em recurso especial desprovido.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. TAXA DE LICENÇA E FISCALIZAÇÃO. ATIVIDADE ECONÔMICA DE BAIXO RISCO. DECISÃO SURPRESA NÃO CONFIGURADA. OMISSÕES INEXISTENTES. CAPÍTULO DA RESTITUIÇÃO EXAURIENTEMENTE ENFRENTADO NO ACÓRDÃO. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA. ERRO MATERIAL RECONHECIDO. ACOLHIMENTO PARCIAL RESTRITO, SEM EFEITOS INFRINGENTES. I. CASO EM EXAME
MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. ATIVIDADE ADVOCATÍCIA DE BAIXO RISCO. ALVARÁ E TAXAS MUNICIPAIS. APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDAS.
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PLATAFORMA DIGITAL DE TRANSPORTE. DESATIVAÇÃO DE CONTA DE MOTORISTA PARCEIRO. AUTONOMIA PRIVADA. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. RECURSO DESPROVIDO.
Ementa: Direito tributário. Agravo de instrumento. Execução fiscal. ISSQN e taxas. Duplicidade de cobrança e ausência de fato gerador não comprovadas. Decisão mantida. Recurso desprovido.
Direito civil. Recursos especiais. Rescisão contratual de promessa de compra e venda de lote. Restituição de parcelas. Inversão de cláusula penal. Lucros cessantes. Danos morais. Itbi. Registro. Ausência de prequestionamento. Deficiência de fundamentação. Falta de impugnação específica. Necessidade de reexame de provas. Não comprovação de dissídio. Recursos especiais não conhecidos.
Direito civil. Agravo em recurso especial. Locação comercial - substituição de índice de reajuste (igp-M/ipca). Possibilidade de revisão por onerosidade excessiva na pandemia. Agravo em recurso especial desprovido.
Direito civil e processual civil. Recurso especial. Compra e venda de imóvel com alienação fiduciária. Atraso na entrega. Revisão contratual. Cláusula penal. Cdc. Danos morais. Juros e correção monetária. Recurso especial conhecido em parte e desprovido.
Recurso Exclusivo
Faça login para salvar suas anotações neste artigo.