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Lei 13.860, de 18/07/2019, art. 0

Artigo0

LEI 13.860, DE 18 DE JULHO DE 2019

(D. O. 19-07-2019)

Administrativo. Atividade rural. Queijo artesanal. Produção. Dispõe sobre a elaboração e a comercialização de queijos artesanais e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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