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Lei 13.860, de 18/07/2019, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- Compete ao poder público federal:

(Veto ao caput reformado parcialmente DOU 27/09/2019).

I - estabelecer protocolo de elaboração para cada tipo e variedade de queijo artesanal e definir as características de identidade e de qualidade do produto;

(Veto ao inc. I reformado parcialmente DOU 27/09/2019).

[....]

Redação anterior: [Art. 4º - (VETADO).

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