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Lei 13.431, de 04/04/2017, art. 0

Artigo0

LEI 13.431, DE 04 DE ABRIL DE 2017

(D. O. 04-04-2017)

(Vigência em 04/04/2018). Família. Menor. Estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e altera a Lei 8.069, de 13/07/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

Atualizada(o) até:

Lei 14.344, de 24/05/2022, art. 28 (art. 4º. Vigência em 09/07/2022).

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 -

Título I - Disposições Gerais (Art. 1)

Título II - Dos Direitos e Garantias (Art. 5)

Título III - Da Escuta Especializada e do Depoimento Especial (Art. 7)

Título IV - Da Integração das Políticas de Atendimento (Art. 13)

Capítulo I - Disposições Gerais (Art. 13)
Capítulo II - Da Saúde (Art. 17)
Capítulo III - Da Assistência Social (Art. 19)
Capítulo IV - Da Segurança Pública (Art. 20)
Capítulo V - Da Justiça (Art. 23)

Título V - Dos Crimes (Art. 24)

Título VI - Disposições Finais e Transitórias (Art. 25)

Lei 8.069, de 13/07/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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