Lei 13.431, de 04/04/2017
Art. 25º
Título VI - DISPOSIçõES FINAIS E TRANSITóRIAS (Ir para)
Art. 25- O art. 208 da Lei 8.069, de 13/07/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XI:
Lei 8.069, de 13/07/1990, art. 208 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA [...]
XI - de políticas e programas integrados de atendimento à criança e ao adolescente vítima ou testemunha de violência.
[...]] (NR)
Recurso Exclusivo
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