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Lei 13.240, de 30/12/2015, art. 0

Artigo0

LEI 13.240, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015

(D. O. 31-12-2015)

(Conversão da Medida Provisória 691, de 31/08/2015). Administrativo. Dispõe sobre a administração, a alienação, a transferência de gestão de imóveis da União e seu uso para a constituição de fundos; altera a Lei 9.636, de 15/05/1998, e os Decreto-lei 3.438, de 17/07/1941, Decreto-lei 9.760, de 5/09/1946, Decreto-lei 271, de 28/02/1967, e Decreto-lei 2.398, de 21/12/1987; e revoga dispositivo da Lei 13.139, de 26/06/2015.

Atualizada(o) até:

Lei 14.474, de 06/12/2022, art. 5º (arts. 4º e 22).

Lei 14.441, de 02/09/2022, art. 4º (art. 22).

Lei 14.011, de 10/06/2020, art. 4º (arts. 4º, 20, 22, 22-A e 22-B).

Medida Provisória 915, de 27/12/2019, art. 4º (arts. 22, 22-A e 22-B).

Lei 13.813, de 09/04/2019, art. 7º (arts. 11, 14, 20, 20-A e 22).

Medida Provisória 852, de 21/09/2010, art. 6º (arts. 11, 14, 20, 20-A e 22).

Lei 13.465, de 11/07/2017, art. 92 (arts. 1º, 2º, 3º, 4º, 5º-A, 7º, 8º, 11 e 12, 13, 17, 18, 18-A e 20).

Medida Provisória 759, de 22/10/2016, art. 69 (arts. 3º, 4º, 8º e 12).

(Arts. - - - - - 5º-A - - - - 8º-A - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 18-A - 19 - 20 - 20-A - 21 - 22 - 22-A - 22-B - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 -
Medida Provisória 691, de 31/08/2015 (Administrativo. Dispõe sobre a administração, a alienação, a transferência de gestão de imóveis da União e seu uso para a constituição de fundos)
Lei 13.139, de 26/06/2015, art. 1º ((Vigência em 27/10/2015). Administrativo. Altera os Decreto-lei 9.760, de 05/09/1946, Decreto-lei 2.398, de 21/12/1987, a Lei 9.636, de 15/05/1998, e o Decreto-lei 1.876, de 15/07/1981; dispõe sobre o parcelamento e a remissão de dívidas patrimoniais com a União)
Lei 9.636, de 15/05/1998 (Administrativo. Dispõe sobre a regularização, administração, aforamento e alienação de bens imóveis de domínio da União, altera dispositivos do Decreto-lei 9.760, de 05/09/1946, e Decreto-lei 2.398, de 21/12/1987, regulamenta o § 2º do ADCT da CF/88, art. 49
Decreto-lei 2.398, de 21/12/1987, art. 5º (Administrativo. Dispõe sobre foros, laudêmios e taxas de ocupação relativas a imóveis de propriedade da União)
Decreto-lei 9.760, de 05/09/1946 (Administrativo. Dispõe sobre os bens imóveis da União e da outras providências. Terrenos de marinha)
Decreto-lei 3.438, de 17/07/1941 (Terreno de marinha. Bens da União. Esclarece e Amplia o Decreto-lei 2.490, de 16/08/40)

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Medida Provisória 691, de 31/08/2015 (Administrativo. Dispõe sobre a administração, a alienação, a transferência de gestão de imóveis da União e seu uso para a constituição de fundos)
Lei 13.139, de 26/06/2015, art. 1º ((Vigência em 27/10/2015). Administrativo. Altera os Decreto-lei 9.760, de 05/09/1946, Decreto-lei 2.398, de 21/12/1987, a Lei 9.636, de 15/05/1998, e o Decreto-lei 1.876, de 15/07/1981; dispõe sobre o parcelamento e a remissão de dívidas patrimoniais com a União)
Lei 9.636, de 15/05/1998 (Administrativo. Dispõe sobre a regularização, administração, aforamento e alienação de bens imóveis de domínio da União, altera dispositivos do Decreto-lei 9.760, de 05/09/1946, e Decreto-lei 2.398, de 21/12/1987, regulamenta o § 2º do ADCT da CF/88, art. 49
Decreto-lei 2.398, de 21/12/1987, art. 5º (Administrativo. Dispõe sobre foros, laudêmios e taxas de ocupação relativas a imóveis de propriedade da União)
Decreto-lei 9.760, de 05/09/1946 (Administrativo. Dispõe sobre os bens imóveis da União e da outras providências. Terrenos de marinha)
Decreto-lei 3.438, de 17/07/1941 (Terreno de marinha. Bens da União. Esclarece e Amplia o Decreto-lei 2.490, de 16/08/40)