LEI 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012
(D. O. 28-12-2012)
Administrativo. Servidor público. Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3º da Lei 8.112, de 11/12/1990, art. 98.
Atualizada(o) até:
Lei 13.977, de 08/01/2020, art. 2º (arts. 1º, 3º (vetado) e 3º-A).
Autista
Decreto 8.368, de 02/11/2014 (Regulamenta a Lei 12.764, de 27/12/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista)
Lei 8.112, de 11/12/1990, art. 98 (Servidor público. Regime jurídico)
Decreto 8.368, de 02/11/2014 (Regulamenta a Lei 12.764, de 27/12/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista)
Lei 8.112, de 11/12/1990, art. 98 (Servidor público. Regime jurídico)
A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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Decreto 8.368, de 02/11/2014 (Regulamenta a Lei 12.764, de 27/12/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista)
Lei 8.112, de 11/12/1990, art. 98 (Servidor público. Regime jurídico)
Decreto 8.368, de 02/11/2014 (Regulamenta a Lei 12.764, de 27/12/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista)
Lei 8.112, de 11/12/1990, art. 98 (Servidor público. Regime jurídico)