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Lei 12.764, de 27/12/2012, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- A pessoa com transtorno do espectro autista não será impedida de participar de planos privados de assistência à saúde em razão de sua condição de pessoa com deficiência, conforme dispõe o art. 14 da Lei 9.656, de 3/06/1998.

Lei 9.656, de 03/06/1998, art. 14 (Plano de Saúde)
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