Art. 5º
- A pessoa com transtorno do espectro autista não será impedida de participar de planos privados de assistência à saúde em razão de sua condição de pessoa com deficiência, conforme dispõe o art. 14 da Lei 9.656, de 3/06/1998.
Lei 9.656, de 03/06/1998, art. 14 (Plano de Saúde)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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