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Lei 11.319, de 06/07/2006, art. 0

Artigo0

LEI 11.319, DE 06 DE JULHO DE 2006

(D. O. 07-07-2006)

Servidor público. Altera dispositivos da Lei 10.479, de 28/06/2002, que dispõe sobre a remuneração dos integrantes das Carreiras de Diplomata, Oficial de Chancelaria e Assistente de Chancelaria; altera os valores dos salários dos empregos públicos criados pela Lei 10.225, de 15/05/2001, no Quadro de Pessoal do Hospital das Forças Armadas; dispõe sobre a remuneração dos titulares dos cargos de Juiz-Presidente e Juiz do Tribunal Marítimo; e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Lei 14.673, de 11/09/2023, art. 91 (Anexos II e III. Efeitos financeiros a partir de 01/05/2023).

Medida Provisória 1.170, de 28/04/2023, art. 91 (Anexos II e III. Efeitos financeiros a partir de 01/05/2023).

Medida Provisória 849, de 31/08/2018, art. 2º (Anexos II e III).

Medida Provisória 805, de 30/10/2017, art. 2º (Anexos II e III. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 08/04/2018. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 19, de 09/04/2018. DOU 10/04/2018).

Lei 13.328, de 29/07/2016, art. 112 (Anexos II e III. Efeitos a partir de 01/08/2016).

Lei 12.778, de 28/12/2012, art. 59 (Anexos II e II).

Lei 12.702, de 07/08/2012, art. 75 (art. 3º).Medida Provisória 568, de 11/05/2012, art. 76 (art. 3º).

Lei 11.907, de 02/02/2009 (arts. 3º, 3º-A, 3º-B, 3º-C, 3º-D, 3º-D, 3º-E, 3º-F, 4º e Anexos II e III).

Medida Provisória 441, de 29/08/2008 (arts. 3º, 3º-A, 3º-B, 3º-C, 3º-D, 3º-D, 3º-E, 3º-F, 4º e Anexos II e III).

(Arts. - - - 3º-A - 3º-B - 3º-C - 3º-D - 3º-E - 3º-F - - - -
Decreto 7.760, de 19/06/2012 (Gratificação de Desempenho de Atividade do Tribunal Marítimo - GDATM. Regulamento)
Decreto 6.537/2008 (Gratificação de Desempenho de Atividade do Tribunal Marítimo - GDATM. Regulamento)

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Decreto 6.537/2008 (Gratificação de Desempenho de Atividade do Tribunal Marítimo - GDATM. Regulamento)