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Lei 11.319, de 06/07/2006, art. 3

Artigo3

Art. 3º-C

- As metas referentes à avaliação de desempenho institucional serão fixadas anualmente em ato do Ministro da Defesa.

Artigo acrescentado pela Lei 11.907, de 02/02/2009 - origem da Medida Provisória 441, de 29/08/2008.

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