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Lei 11.319, de 06/07/2006, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Os valores dos salários dos empregos públicos criados pela Lei 10.225, de 15/05/2001, no Quadro de Pessoal do Hospital das Forças Armadas, passam a vigorar na forma da Tabela constante do Anexo desta Lei, com efeitos financeiros a partir de 01/05/2004.

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