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Lei 11.123, de 07/06/2005, art. 0

Artigo0

LEI 11.123, DE 07 DE JUNHO DE 2005

(D. O. 08-06-2005)

(Origem da Medida Provisória 231, de 29/12/2004). Servidor público. Cria, na Carreira da Seguridade Social e do Trabalho, para lotação no Ministério da Saúde, os cargos que menciona; institui a Gratificação de Incentivo à Prestação de Assistência Integral à Saúde - GIPAS; altera o § 1º do art. 6º da Lei 8.745, de 09/12/93; revoga o art. 17 da Lei 10.483, de 03/07/2002, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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