LEI 11.123, DE 07 DE JUNHO DE 2005
(D. O. 08-06-2005)
(Origem da Medida Provisória 231, de 29/12/2004). Servidor público. Cria, na Carreira da Seguridade Social e do Trabalho, para lotação no Ministério da Saúde, os cargos que menciona; institui a Gratificação de Incentivo à Prestação de Assistência Integral à Saúde - GIPAS; altera o § 1º do art. 6º da Lei 8.745, de 09/12/93; revoga o art. 17 da Lei 10.483, de 03/07/2002, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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