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Lei 11.123, de 07/06/2005, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- Até a edição do regulamento a que se refere o § 1º do art. 3º desta Lei, os servidores em exercício nas unidades hospitalares referidas no § 1º do art. 2º desta Lei continuarão a receber somente as gratificações de desempenho de atividade ou de produtividade a que já façam jus em decorrência do exercício dos respectivos cargos efetivos.

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