Art. 12 New Page 5
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 07/06/2005. Luiz Inácio Lula da Silva
anexo I
CARGO | QUANTIDADE |
Administrador | 50 |
AgenteAdministrativo | 125 |
Assistente Social | 45 |
Auxiliar deEnfermagem | 1.100 |
AuxiliarOperacional de Serviços Diversos | 65 |
Biólogo | 15 |
Enfermeiro | 750 |
Engenheiro | 10 |
Farmacêutico | 60 |
Fisioterapeuta | 85 |
Médico | 900 |
Nutricionista | 35 |
Odontólogo | 30 |
Psicólogo | 20 |
Técnico deLaboratório | 100 |
Técnico emRadiologia | 80 |
TerapeutaOcupacional | 20 |
ANEXO II
VALORES MÁXIMOS DAS GIPAS
Valor Máximoda GIPAS | Valor Máximoda | |
Nível doCargo | GIPAS | |
(20 horassemanais) | (40 horassemanais) | |
Superior | R$800,00 | R$1.600,00 |
Intermediário | R$475,00 | R$950,00 |
Auxiliar | R$275,00 | R$550,00 |
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