CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002
Art. 1517º
Capítulo II - DA CAPACIDADE PARA O CASAMENTO(Ir para)
Art. 1.517- O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil.
Parágrafo único - Se houver divergência entre os pais, aplica-se o disposto no parágrafo único do CCB/2002, art. 1.631.
Decisões Relacionadas
STJSTJ (4ª T.) - Rec. Esp. 1.717.167 - DF - Rel.: Min. Luis Felipe Salomão - J. em 11/02/2020 - DJ 10/09/2020
Adoção. Recurso especial. Ação de adoção unilateral de maior ajuizada pelo companheiro da genitora. Diferença mínima de idade entre adotante e adotando. Mitigação. Possibilidade. CCB/2002, art. 1.619 (redação da Lei 12.010/2009). ECA, art. 41, § 1º. ECA, art. 42, § 3º. ECA, art. 43. ECA, art. 45. (Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema).
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Recurso Exclusivo
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