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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002

Art. 1076º


Art. 1.076

- Ressalvado o disposto no CCB/2002, art. 1.061, as deliberações dos sócios serão tomadas:

Lei 13.792, de 03/01/2019, art. 2º (Nova redação ao caput).

Redação anterior (original): [Art. 1.076 - Ressalvado o disposto no CCB/2002, art. 1.061 e no § 1º do art. 1.063, as deliberações dos sócios serão tomadas:]

I - (Revogado pela Lei 14.451, de 21/09/2022, art. 3º. Vigência em 22/10/2022).

Redação anterior (original): [I - pelos votos correspondentes, no mínimo, a três quartos do capital social, nos casos previstos nos incisos V e VI do CCB/2002, art. 1.071;]

II - pelos votos correspondentes a mais da metade do capital social, nos casos previstos nos incisos II, III, IV, V, VI e VIII do caput do art. 1.071 deste Código; [[CCB/2002, art. 1.071.]]

II - pelos votos correspondentes a mais da metade do capital social, nos casos previstos nos incisos II, III, IV, V, VI e VIII do caput do art. 1.071 deste Código; [[CCB/2002, art. 1.071.]]

Lei 14.451, de 21/09/2022, art. 2º (Nova redação ao inc. II. Vigência em 22/10/2022).

Redação anterior (original): [II - pelos votos correspondentes a mais de metade do capital social, nos casos previstos nos incisos II, III, IV e VIII do CCB/2002, art. 1.071;]

III - pela maioria de votos dos presentes, nos demais casos previstos na lei ou no contrato, se este não exigir maioria mais elevada.

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STJSTJ (4ª T.) - AgInt Rec. Esp. 1.471.314 - RS - Rel.: Min. Antonio Carlos Ferreira - J. em 27/08/2019 - DJ 30/08/2019
Processual civil. Agravo interno recurso especial. Dissolução e liquidação de sociedade. Sentença terminativa reformada por maioria. Decisão de mérito pelo tribunal de origem. Embargos infringentes. Cabimento. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Falta de prequestionamento. Suprimento judicial de anuência dos sócios cessão de quotas. Impossibilidade jurídica do pedido. Quórum mínimo para alteração do contrato social. Inobservância. Reexame do conjunto fático-probatório dos autos e interpretação de cláusulas contratuais. Inadmissibilidade. Súmula 5/STJ. Súmula 7/STJ. Ausência de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido. Súmula 283/STF. Decisão mantida.
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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).