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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 1061

Artigo1061

Art. 1.061

- A designação de administradores não sócios dependerá da aprovação de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado, e da aprovação de titulares de quotas correspondentes a mais da metade do capital social, após a integralização.

Lei 14.451, de 21/09/2022, art. 2º (Nova redação ao artigo. Vigência em 22/10/2022).

Redação anterior (da Lei 12.375, de 30/12/2010): [Art. 1.061 - A designação de administradores não sócios dependerá de aprovação da unanimidade dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado, e de 2/3 (dois terços), no mínimo, após a integralização.]

Redação anterior (original): [Art. 1.061 - Se o contrato permitir administradores não sócios, a designação deles dependerá de aprovação da unanimidade dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado, e de dois terços, no mínimo, após a integralização.]

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