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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 1071

Artigo1071

Seção V - DAS DELIBERAÇÕES DOS SÓCIOS(Ir para)
Art. 1.071

- Dependem da deliberação dos sócios, além de outras matérias indicadas na lei ou no contrato:

I - a aprovação das contas da administração;

II - a designação dos administradores, quando feita em ato separado;

III - a destituição dos administradores;

IV - o modo de sua remuneração, quando não estabelecido no contrato;

V - a modificação do contrato social;

VI - a incorporação, a fusão e a dissolução da sociedade, ou a cessação do estado de liquidação;

VII - a nomeação e destituição dos liquidantes e o julgamento das suas contas;

VIII - o pedido de concordata.

STJ Processual civil. Agravo interno recurso especial. Dissolução e liquidação de sociedade. Sentença terminativa reformada por maioria. Decisão de mérito pelo tribunal de origem. Embargos infringentes. Cabimento. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Falta de prequestionamento. Suprimento judicial de anuência dos sócios cessão de quotas. Impossibilidade jurídica do pedido. Quórum mínimo para alteração do contrato social. Inobservância. Reexame do conjunto fático-probatório dos autos e interpretação de cláusulas contratuais. Inadmissibilidade. Súmula 5/STJ. Súmula 7/STJ. Ausência de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido. Súmula 283/STF. Decisão mantida. Mais detalhes

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