CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002
Art. 1071º
Seção V - DAS DELIBERAÇÕES DOS SÓCIOS(Ir para)
Art. 1.071- Dependem da deliberação dos sócios, além de outras matérias indicadas na lei ou no contrato:
I - a aprovação das contas da administração;
II - a designação dos administradores, quando feita em ato separado;
III - a destituição dos administradores;
IV - o modo de sua remuneração, quando não estabelecido no contrato;
V - a modificação do contrato social;
VI - a incorporação, a fusão e a dissolução da sociedade, ou a cessação do estado de liquidação;
VII - a nomeação e destituição dos liquidantes e o julgamento das suas contas;
VIII - o pedido de concordata.
Decisões Relacionadas
STJSTJ (4ª T.) - AgInt Rec. Esp. 1.471.314 - RS - Rel.: Min. Antonio Carlos Ferreira - J. em 27/08/2019 - DJ 30/08/2019
Processual civil. Agravo interno recurso especial. Dissolução e liquidação de sociedade. Sentença terminativa reformada por maioria. Decisão de mérito pelo tribunal de origem. Embargos infringentes. Cabimento. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Falta de prequestionamento. Suprimento judicial de anuência dos sócios cessão de quotas. Impossibilidade jurídica do pedido. Quórum mínimo para alteração do contrato social. Inobservância. Reexame do conjunto fático-probatório dos autos e interpretação de cláusulas contratuais. Inadmissibilidade. Súmula 5/STJ. Súmula 7/STJ. Ausência de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido. Súmula 283/STF. Decisão mantida.
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Recurso Exclusivo
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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).