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CTB - Código de Trânsito Brasileiro, art. 234

Artigo234

  • Infração. Falsificação de documento
Art. 234

- Falsificar ou adulterar documento de habilitação e de identificação do veículo:

CTB, art. 258 (Multa. Novos valores em R$ [Reais])

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa e apreensão do veículo;

Medida administrativa - remoção do veículo.

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CTB, art. 258 (Multa. Novos valores em R$ [Reais])
CTB, art. 256, e ss. (Penalidades).