Carregando...
Carregando...
CBA - Código Brasileiro de Aeronáutica

Art. 281º


Capítulo VI - DA GARANTIA DE RESPONSABILIDADE(Ir para)
Art. 281

- Todo explorador é obrigado a contratar o seguro para garantir eventual indenização de riscos futuros em relação:

I - aos danos previstos neste título, com os limites de responsabilidade civil nele estabelecidos (CBA, art. 257, CBA, art. 260, CBA, art. 262, CBA, art. 269 e CBA, art. 277) ou contratados (§ 1º do CBA, art. 257 e parágrafo único do CBA, art. art. 262);

II - aos tripulantes e viajantes gratuitos equiparados, para este efeito, aos passageiros (CBA, art. 256, § 2º);

III - ao pessoal técnico a bordo, às pessoas e aos bens na superfície;

Lei 14.368, de 14/06/2022, art. 3º (Nova redação ao inc. III. Origem da Medida Provisória 1.089, de 29/12/2021, art. 2º).

Redação anterior (original): [III - ao pessoal técnico a bordo e às pessoas e bens na superfície, nos serviços aéreos privados (CBA, art. 178, § 2º, e CBA, art. 267, I);]

IV - ao valor da aeronave.

§ 1º - O recebimento do seguro exime o transportador da responsabilidade (CBA, art. 250).

Lei 14.368, de 14/06/2022, art. 3º (renumera o § 1º. Antigo parágrafo único).

§ 2º - A contratação do seguro previsto no caput deste artigo é facultativa se a aeronave for operada por órgão de segurança pública relacionado nos incisos I a VI do caput do art. 144 da Constituição Federal. [[CF/88, art. 144.]]

Lei 14.368, de 14/06/2022, art. 3º (acrescenta o § 2º).

§ 3º - A operação com aeronave não segurada nos termos do § 2º deste artigo deverá observar o disposto em tratados e em convenções aplicáveis.

Lei 14.368, de 14/06/2022, art. 3º (acrescenta o § 3º).
Decisões Relacionadas
STJSTJ (3ª T.) - Rec. Esp. 1.422.873 - SP - Rel.: Min. Ricardo Villas Bôas Cueva - J. em 13/03/2018 - DJ 20/03/2018
Recursos especiais. Civil e processual civil. Responsabilidade civil. Acidente aéreo. Negativa de prestação jurisdicional. Deficiência de fundamentação da sentença. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Ente segurador. Ilegitimidade passiva ad causam. Seguro facultativo. Renúncia do segurado à litisdenunciação. Dano material. Montante condenatório. Inclusão de 13º salário, férias e FGTS. Possibilidade. Verbas de caráter remuneratório. Adição de verbas de caráter eventual ou não remuneratório. Inadmissibilidade. Lucro cessante. Não configuração. Tratamento psicológico. Custeio. Providência concedida. Súmula 7/STJ. Seguro obrigatório. Adiantamento de valores. Compensação. Necessidade. Súmula 246/STJ. Pensionamento. Termo final. Expectativa média de vida do Brasileiro. Época do sinistro. Tabela do ibge. Danos morais. Quantia. Fixação. Razoabilidade. Parâmetros jurisprudenciais. Juros de mora. Incidência. Evento danoso. Correção monetária. Termo inicial. Data do arbitramento. Súmula 362/STJ.
Conteúdo restrito a assinantes.
Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.