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Lei 4.947, de 06/04/1966, art. 0

Artigo0

LEI 4.947, DE 06 DE ABRIL DE 1966

(D. O. 11-04-1966)

Administrativo. Fixas normas de Direito Agrário, dispõe sobre o sistema de organização e funcionamento do Instituto Brasileiro de Reforma Agrária, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Lei 10.267, de 28/08/2001 (art. 22).

Decreto-lei 1.640, de 20/11/1978 (art. 6º).

Decreto-lei 1.561, de 13/07/1977 (art. 5º, revogação (parcial) no que se refere ao terreno de marinha).

Lei 5.672, de 02/07/1971 (art. 10, § 2º).

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 -

Capítulo I - Disposições preliminares (Art. 1)

Capítulo II - Da Terra e dos imóveis rurais (Art. 2)

Capítulo III - Dos contratos agrários (Art. 13)

Capítulo IV - Do Sistema de Organização e Funcionamento do IBRA (Art. 16)

Capítulo V - Disposições Gerais (Art. 18)

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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