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Lei 4.947, de 06/04/1966, art. 27

Artigo27

Art. 27

- A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 06/04/66; 145º da Independência e 78º da República. H. Castello Branco - Mem de Sá - Ney Braga

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