Carregando…

Lei 4.947, de 06/04/1966, art. 16

Artigo16

Capítulo IV - DO SISTEMA DE ORGANIZAçãO E FUNCIONAMENTO DO IBRA (Ir para)
Art. 16

- A Diretoria do IBRA, além das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 4.504, de 30/11/64, e atos complementares, para exercício da autonomia administrativa e financeira assegurada ao Instituto, terá ainda, em caráter exclusivo e privativo, nos assuntos de administração geral, competências idênticas às conferidas ao Conselho de Administração do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico, estabelecidas na alínea [c] do art. 13, da Lei 1.628, de 20/06/52; no art. 23, da Lei 2.973, de 26/11/56; e na forma do disposto no art. 32, da Lei 4.863, de 29/11/65.

§ 1º - Cabe ao Secretário-Executivo do IBRA atribuição idêntica à conferida ao Diretor-Superintendente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico pela alínea a do art. 13, da Lei 1.628, de 20/06/52.

§ 2º - Para execução de serviços de caráter transitório ou eventual, pagos mediante recibo, ou cuja vinculação de emprego seja regida pela Consolidação das Leis do Trabalho, as tabelas de remuneração e a relação quantitativa do pessoal serão fixadas, em cada caso, nos atos que autorizarem aquela execução.

§ 3º - Os funcionários optantes da extinta SUPRA serão readaptados, após cursos de treinamento e de capacitação que os habilitem ao exercício de suas novas funções nos quadros do IBRA, respeitada a situação jurídica de cada qual.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?