LEI 4.589, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1964
(D. O. 17-12-1964)
(Vigência em 01/01/1965). Administrativo. Trabalhista. Extingue a Comissão do Imposto Sindical, a Comissão Técnica de Orientação Sindical, cria órgãos no Ministério do Trabalho e Previdência Social, revoga os artigos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT referentes às Comissões de Salário-mínimo, passando as respectivas atribuições ao DNES e às DRT, na forma da presente Lei e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Não houve.
(Arts. 1º - 2º - 3º - 4º - 5º - 6º - 7º - 8º - 9º - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 -
Capítulo I - Introdução (Art. 1)
Capítulo II - Do Departamento Nacional de Emprego e Salário (Art. 3)
Capítulo III - Do Conselho Superior do Trabalho Marítimo (Art. 8)
Capítulo IV - Do Departamento Nacional de Segurança e Higiene do Trabalho (Art. 13)
Capítulo V - Das Delegacias Regionais do Trabalho (Art. 14)
Capítulo VI - Disposições Gerais e Transitórias (Art. 15)
Lei 4.923/1965 (cadastro permanente das admissões e dispensas de empregados. Medidas contra o desemprego e de assistência aos desempregados)
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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Lei 4.923/1965 (cadastro permanente das admissões e dispensas de empregados. Medidas contra o desemprego e de assistência aos desempregados)