Capítulo I - INTRODUçãO (Ir para)
Art. 1º- São extintas a Comissão do Imposto Sindical e a Comissão Técnica de Orientação Sindical e feitas, na estrutura administrativa do Ministério do Trabalho e Previdência Social e nas atribuições dos seus órgãos, as alterações constantes desta Lei.
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