LEI 1.890, DE 13 DE JUNHO DE 1953
(D. O. 20-06-1953)
Trabalhista. Servidor público. Aplica dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho aos mensalistas e diaristas da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios, dos Municípios e das entidades autárquicas.
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Não houve.
(Arts. 1º - 2º - 3º - 4º - 5º - 6º - 7º - 8º - 9º - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 -
Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT)
O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos termos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
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Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT)