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Lei 1.890, de 13/06/1953, art. 0

Artigo0

LEI 1.890, DE 13 DE JUNHO DE 1953

(D. O. 20-06-1953)

Trabalhista. Servidor público. Aplica dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho aos mensalistas e diaristas da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios, dos Municípios e das entidades autárquicas.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 -
Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT)

O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos termos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

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Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT)