Carregando…

Lei 1.890, de 13/06/1953, art. 14

Artigo14

Art. 14

- Na instância superior o recurso será julgado com preferência sobre os de natureza cível.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?