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Lei 601, de 18/09/1850, art. 0

Artigo0

LEI 601, DE 18 DE SETEMBRO DE 1850

(D. O. 20-09-1850)

Administrativo. Dispõe sobre as terras devolutas do Império.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Decreto 1.318/1854 (Manda executar a Lei 601/1850)
(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 -

Dispõe sobre as terras devolutas no Império, e acerca das que são possuídas por titulo de sesmaria sem preenchimento das condições legais. bem como por simples titulo de posse mansa e pacifica; e determina que, medidas e demarcadas as primeiras, sejam elas cedidas a titulo oneroso, assim para empresas particulares, como para o estabelecimento de colonias de nacionais e de estrangeiros, autorizado o Governo a promover a colonização estrangeira na forma que se declara.

D. Pedro II, por Graça de Deus e Unanime Aclamação dos Povos, Imperador Constitucional e Defensor Perpétuo do Brasil: Fazemos saber a todos os Nossos Súbitos, que a Assembleia Geral Decretou, e Nós queremos a Lei seguinte:

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