Carregando…

Lei 601, de 18/09/1850, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- Serão legitimadas as posses mansas e pacificas, adquiridas por ocupação primaria, ou havidas do primeiro ocupante, que se acharem cultivadas, ou com principio de cultura, e morada, habitual do respectivo posseiro, ou de quem o represente, guardadas as regras seguintes:

§ 1º - Cada posse em terras de cultura, ou em campos de criação, compreenderá, além do terreno aproveitado ou do necessário para pastagem dos animais que tiver o posseiro, outro tanto mais de terreno devoluto que houver contíguo, contanto que em nenhum caso a extensão total da posse exceda a de uma sesmaria para cultura ou criação, igual ás ultimas concedidas na mesma comarca ou na mais vizinha.

§ 2º - As posses em circunstâncias de serem legitimadas, que se acharem em sesmarias ou outras concessões do Governo, não incursas em comisso ou revalidadas por esta Lei, só darão direito à indemnização pelas benfeitorias. Exceptua-se desta regra o caso do verificar-se a favor da posse qualquer das seguintes hipóteses: 1ª, o ter sido declarada boa por sentença passada em julgado entre os sesmeiros ou concessionários e os posseiros; 2ª, ter sido estabelecida antes da medição da sesmaria ou concessão, e não perturbada por cinco anos; 3ª, ter sido estabelecida depois da dita medição, e não perturbada por 10 anos.

§ 3º - Dada a excepção do parágrafo antecedente, os posseiros gozarão do favor que lhes assegura o § 1º, competindo ao respectivo sesmeiro ou concessionário ficar com o terreno que sobrar da divisão feita entre os ditos posseiros, ou considerar-se também posseiro para entrar em rateio igual com eles.

§ 4º - Os campos de uso comum dos moradores de uma ou mais freguesias, municípios ou comarcas serão conservados em toda a extensão de suas divisas, e continuarão a prestar o mesmo uso, conforme a pratica atual, enquanto por Lei não se dispuser o contrario.

STJ Processual civil. Administrativo. Ação discriminatória. Terras devolutas. Lei 601/1850, art. 4º e Lei 601/1850, art. 5º (do estatuto da terra). Ônus da prova. Cabe ao particular a prova da dominialidade e da presença de cadeia registral válida e regular. Lei 6.383/1976, art. 4º c/c a Lei 6.383/1976, art. 20, § 2º. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Administrativo. Discriminação. Pontal do paranapanema. Entendimento do tribunal de origem em desacordo com a orientação firmada no EREsp. 617.428/SP/STJ. Títulos de domínio nulos em razão do vício na origem da cadeia dominial. Recurso especial provido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Processual civil. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Discriminação. Pontal do Paranapanema. Entendimento do tribunal de origem em desacordo com orientação firmada nos EResp 617.428/SP. Títulos de domínio nulos em razão do vício na origem da cadeia dominial. Caráter protelatório nos segundos aclaratórios. Aplicação da multa. Lei 601/1850, art. 5º. CPC/2015. art. 1.026, § 2º. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Discriminação. Pontal do paranapanema. Entendimento do tribunal de origem em desacordo com orientação firmada nos EResp 617.428/SP/STJ. Títulos de domínio nulos em razão do vício na origem da cadeia dominial. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Discriminação. Pontal do Paranapanema. Entendimento do tribunal de origem em desacordo com orientação firmada nos EResp 617.428/SP. Títulos de domínio nulos em razão do vício na origem da cadeia dominial. Lei 601/1850, art. 5º. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Administrativo. Discriminação. Pontal do Paranapanema. Entendimento do tribunal de origem em desacordo com a orientação firmada nos EResp 617.428/SP. Títulos de domínio nulos em razão do vício na origem da cadeia dominial. Recurso especial provido. Lei 601/1850, art. 5º Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Processual civil e administrativo. Discriminação. Pontal do paranapanema. Entendimento do tribunal de origem em desacordo com orientação firmada nos EResp617.428/SP. Títulos de domínio nulos em razão do vício na origem da cadeia dominial. Recurso especial provido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Processual civil e administrativo. Discriminação. Pontal do paranapanema. Entendimento do tribunal de origem em desacordo com a orientação firmada no EREsp 617.428/SP. Títulos de domínio nulos em razão do vício na origem da cadeia dominial. Recurso especial provido. CF/88, art. 183. CF/88, art. 188. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Propriedade. Direito das coisas. Ação declaratória de domínio pleno. Ilha costeira. Não-demonstração do cumprimento das condições impostas pela Lei 601/1850 (Lei de Terras). Registro paroquial. Documento imprestável à comprovação de propriedade. Sesmarias. Considerações sobre o tema no corpo do acórdão. Decreto 1.318/1854. Lei 601/1850, art. 4º. Lei 601/1850, art. 5º. Lei 601/1850, art. 7º. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?