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Lei Delegada 3, de 26/09/1962, art. 0

Artigo0

LEI DELEGADA 3, DE 26 DE SETEMBRO DE 1962

(D. O. 02-10-1962)

Altera dispositivos do Decreto 1.102, de 21/11/1903, que «institui regras para o estabelecimento de empresas de armazéns gerais, determinando os direitos e as obrigações dessas empresas », e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - - - -

O Presidente da República. Faço saber que, no uso da delegação de poderes constantes do Decreto Legislativo 9, de 27/08/1962, decreto a seguinte Lei:

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