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Lei Delegada 3, de 26/09/1962, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- As sociedades de economia mista ou as empresas públicas federais, estaduais ou municipais, constituídas com o objeto de administrar e operar silos, armazéns frigoríficos e entrepostos, poderão emitir sobre as mercadorias em depósito, os títulos de que trata o Decreto 1.102, de 21/11/1903.

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