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Lei Delegada 1, de 25/09/1962, art. 0

Artigo0

LEI DELEGADA 1, DE 25 DE SETEMBRO DE 1962

(D. O. 26-09-1962)

Administrativo. Cria cargos de Ministros extraordinários e dá outras Providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - -

O Presidente da República do Estados Unidos do Brasil, na forma do artigo 36 da Lei Complementar ao Ato Adicional, de 17/07/1962,

Faço saber que, no uso da Delegação constante do Decreto Legislativo 8, de 27/08/1962, decreto a seguinte lei:

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