LEI DELEGADA 1, DE 25 DE SETEMBRO DE 1962
(D. O. 26-09-1962)
O Presidente da República do Estados Unidos do Brasil, na forma do artigo 36 da Lei Complementar ao Ato Adicional, de 17/07/1962,
Faço saber que, no uso da Delegação constante do Decreto Legislativo 8, de 27/08/1962, decreto a seguinte lei:
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