Art. 2º
- O Conselho de Ministros deliberará sôbre a conveniência do provimento dos cargos de Ministros extraordinário, determinando, mediante decreto, as respectivas atribuições, dentro de uma ou mais das funções seguintes:
a) executar determinada e importante tarefa administrativa, de caráter especial;
b) dar assistência, nos trabalhos políticos e administrativos, ao Presidente do Conselho de Ministros;
c) exercer, em nome do Presidente do Conselho de Ministros, a liderança do Governo na Câmara dos Deputados ou no Senado Federal.
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