Carregando…

Lei Complementar 152, de 03/12/2015, art. 0

Artigo0

LEI COMPLEMENTAR 152, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2015

(D. O. 04-12-2015)

Administrativo. Servidor público. Seguridade social. Previdenciário. Dispõe sobre a aposentadoria compulsória por idade, com proventos proporcionais, nos termos do inciso II do § 1º do art. 40, da CF/88.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -
CF/88, art. 40, § 1º, II (Aposentadoria compulsória).

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5º do art. 66 da Constituição, a seguinte Lei Complementar:

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?

CF/88, art. 40, § 1º, II (Aposentadoria compulsória).